terça-feira, 5 de agosto de 2014

O papel da inclusão digital na educação musical



A temática da inclusão digital no Brasil tem sido objeto de constantes reflexões, sobretudo na área educacional. Percebemos atualmente o poder da informação em grandes redes de computadores, além da influência inegável dos recursos tecnológicos digitais. Cumpre-nos, em primeiro lugar conceituar a inclusão digital. Para tanto, utilizaremos a concisa reflexão de Montanaro (2014) que afirma:

Inclusão Digital é o ato de dar acesso à tecnologias de informação e comunicação a toda a população, oferecendo também todas as condições necessárias para que elas utilizem computadores e todo e qualquer dispositivo digital afim de buscar melhorias em suas condições de vida e de toda a sua comunidade.” (MONTANARO, 2014)

Observamos, portanto, que um processo de inclusão digital compreende, não só o domínio sobre tecnologias contemporâneas, mas, sobretudo um sistema que permita a inclusão social e o poder de escolhas num universo tão amplo de possibilidades. Compreendendo então a temática da inclusão digital, passamos a refletir sobre as relações entre esta e os processos de ensino e aprendizagem na Educação Musical.

Estamos num momento singular na história da educação brasileira. A EaD vem tomando um lugar cada vez mais destacado na ordem do dia das ações pedagógicas e, com ela, um novo paradigma tem sido apresentado, sobretudo nos cursos superiores do país. Um modelo de formação que contempla o acesso a tecnologias de informação e comunicação que não tem precedentes na educação presencial. Se por um lado temos grandes possibilidades educacionais rompendo as barreiras temporais e espaciais, por outro também temos novos desafios e questões que ainda não foram bem equacionadas no passado e permanecem fluentes na EaD, além de questões ligadas à própria modalidade, ora apresentada. Um dos maiores problemas que pode ilustrar estas questões mal resolvidas diz respeito ao plágio e aos direitos autorais (BRASIL, 1998).

A Educação Musical no Brasil tem sido objeto de discussões amplas a partir das considerações previstas em lei (LDBEN 9394/96) até a elaboração dos PCN´s (Parâmetros Curriculares Nacionais), passando pela atuação de entidades com a ABEM[1].

Nos cursos de licenciatura que incluem o uso de novas tecnologias, precisamos nos ater aos princípios básicos da educação sem omitir outros princípios que surgem por serem específicos de determinadas modalidades como é o caso da EaD. Percebemos que, na formação dos futuros educadores musicais, o conhecimento prévio do pensamento de grandes educadores deve ser uma premissa (como em qualquer formação de educadores, em qualquer área do conhecimento).

Os desafios educacionais relacionados ao uso de novas tecnologias também são tão importantes quanto a sua utilização. No caso da EaD, vemos que a utilização da Netiqueta nos ambientes virtuais de aprendizagem, o saber “ouvir”, o saber “falar”, o respeito ao pensamento do próximo, a humildade para reconhecer nossas limitações e falhas, todas estas questões devem ser colocadas na ordem do dia. Entretanto, seriam novas estas questões? A meu ver, estamos apenas num ambiente diferente, mas as noções elementares de convivência social harmoniosa são válidas em qualquer modalidade educacional.


O que temos pela frente, como educadores será a síntese do conhecimento adquirido no passado (daí a importância do estudo acadêmico, das citações de outros autores) com a interpretação de nossa realidade presente, e aí então, poderemos propor alternativas eficazes para a formação consciente e responsável de nossos alunos. O ensino da música é amplo por si mesmo. O mestre Fabiano Lozano em 1930 já alertava aos seus alunos:

"... só lhes resta um recurso: estudar, estudar sempre trabalhando o mais racional e intensamente possível, para alcançar o que outros já alcançaram, cientes sempre de que têm na frente o infinito." (LOZANO, 1969, p. 11)

A educação modifica-se com a sociedade, o desenvolvimento tecnológico parece não ter limites; entretanto, uma coisa é certa, continuamos humanos e temos pela frente o privilégio de encarar a formação de nossos alunos neste mar de possibilidades onde nossos corações e nossas mentes deverão estar em perfeita sintonia para que possamos criar uma verdadeira sinfonia educacional. Não será uma tarefa simples, nossos alunos precisam de orientação nestes já velhos tempos modernos...



Criança olhando o mar por Jaime JaimeJunior Disponível em:




Referências Bibliográficas:

BRASIL, Lei Federal n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 05 de ago. de 2014.

BRASIL. Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm> . Acesso em 05 de ago. de 2014.

LOZANO, Fabiano. Alegria das Escolas. 143. ed. São Paulo: Ricordi, 1969.

MONTANARO, P. R. A inclusão digital na sociedade em rede. Curso de Educação Musical, UFSCar, 2014. Disponível em <http://ead2.sead.ufscar.br/mod/book/view.php?id=69722>. Acesso em 05 de ago. de 2014.





[1] Associação Brasileira de Educação Musical. http://www.abemeducacaomusical.org.br.

Primeiras palavras

Olá pessoal!

Meu nome é Marcos, sou aluno da UFSCar, atualmente cursando o oitavo módulo de Educação Musical. Este blog tem a finalidade de propor reflexões sobre os caminhos da Educação Musical em nosso país. Questões sobre inclusão digital, recursos tecnológicos digitais, música, educação e cultura serão abordados num ambiente de interação e construção de conhecimentos. 

Você está convidado(a) a participar desse universo de possibilidades onde o limite é a sua capacidade de criação e reflexão. Seja sempre bem-vindo(a) nesse espaço virtual!

Forte Abraço!

Marcos.